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Apoios às empresas no novo confinamento

O governo apresentou no passado dia 14 de janeiro, apoios à economia, apoios ao emprego e apoios à cultura de forma a fazer face à pandemia, fique a par dos direitos que tem enquanto empresa.

Layoff simplificado

O regresso do confinamento geral veio apertar as restrições impostas pelo governo, nomeadamente voltar a encerrar uma série de atividades.
Porém, todos os negócios fechados por imposição administrativa ou legal terão acesso automático ao layoff simplificado com garantia do pagamento dos salários a 100%, até ao equivalente de três salários mínimos, que faz um total de 1.995 euros.

As empresas abrangidas por estes novos apoios vieram receber um alivio na tesouraria, pois a entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário do trabalhador, e fica isenta dos pagamentos de contribuições sociais.
Todas as empresas que estavam até então a beneficiar do apoio à retoma progressiva poderão agora transitar para o layoff simplificado, a duração do mesmo será idêntica à do período de confinamento.

Apoio à Retoma Progressiva

Este apoio visa apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% e contempla a participação por parte da Segurança Social sobre a redução do período normal de trabalho. A grande novidade é que este apoio poderá ser acionada também a sócios-gerentes das empresas.

As empresas com este apoio não poderão cessar contratos de trabalho, apenas poderão reduzir horários, podendo assim beneficiar de 50% de apoio da Segurança Social no que à retribuição devida ao trabalhador pelas horas não trabalhadas. De realçar que o pagamento da totalidade das horas trabalhadas fica a cargo da empresa.

Decreto-Lei n.º 6 C/2021, publicado no passado dia 15 de janeiro de 2021, tem os seguintes limites:

  • Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25%, podem reduzir até 33% o período normal de trabalho por trabalhador;
  • Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40%, podem reduzir até 40% o período normal de trabalho por trabalhador;
  • Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 60%, podem reduzir até 60% o período normal de trabalho por trabalhador;
  • Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, podem reduzir até 100% o período normal de trabalho por trabalhador nos meses de janeiro, fevereiro e março e abril de 2021, e até 75% nos meses de maio e junho de 2021.

A todas as micro, pequenas e médias empresas que beneficiem deste apoio têm direito à dispensa parcial de 50% do pagamento das contribuições a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos por esta medida.

Apoio ao Emprego

  • Trabalhadores por conta de outrem
    Trabalhadores com remunerações até 3 salários mínimos nacionais recebem a 100%, se forem abrangidos pelo layoff e apoio à retoma.
  • Trabalhadores independentes
    São incluídos os trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições. Estes trabalhadores passam a ser abrangidos pelo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
  • Sócios-gerentes
    Estão abrangidos pelo Apoio à Redução da Atividade e pelo acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.
  • Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico
    Estão abrangidos pelo apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Programa Apoiar

Apoiar Restauração

Este apoio foi criado com o intuito de responder à limitação dos horários de funcionamento dos restaurantes localizados nos concelhos de risco extremo e muito elevado durante os fins de semana, este apoio vai ser revisto e ajustado de acordo com o atual cenário de confinamento obrigatório de combate à pandemia.

De realçar que a taxa de financiamento a atribuir às empresas é de 20%.

Apoiar + Simples

Este apoio visa os empresários em nome individual sem contabilidade organizada, com trabalhadores a seu cargo, com quebras de faturação, e que estejam situados nos setores afetados pelas medidas mais restritivas impostas para o combate à pandemia.

Este apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com a seguinte taxa de financiamento:

  • 20% do montante da diminuição da faturação, até um limite de 5.000€.
  • No caso dos empresários em nome individual cuja atividade principal se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa, o limite máximo deste apoio é alargado para 12.500€.

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