Tudo o que precisa saber sobre o IRS Jovem

Tudo o que precisa saber sobre o IRS Jovem

O IRS Jovem é um regime fiscal que concede benefícios a jovens trabalhadores em Portugal, proporcionando isenção parcial de IRS sobre os seus rendimentos. Com as recentes alterações introduzidas no Orçamento de Estado para 2025, este regime tornou-se ainda mais vantajoso para os jovens que iniciam a sua vida profissional. Neste artigo vamos tentar abordar tudo o que precisa saber sobre o IRS jovem.

Este artigo explica tudo o que precisa de saber sobre o IRS Jovem em 2025, incluindo os requisitos de elegibilidade, os benefícios fiscais, o funcionamento prático e os aspetos importantes a ter em conta. Descubra como o software de recursos humanos inWork pode simplificar a gestão deste benefício fiscal para a sua empresa e para os seus colaboradores.

Para mais detalhes, consulte o site oficial das Finanças.

Elegibilidade para o IRS Jovem

Para poder beneficiar do IRS Jovem, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:

Ter menos de 35 anos de idade: a idade limite é sempre 31 de dezembro do ano em questão.

Não ser considerado dependente: na declaração de IRS de outra pessoa.

É importante ter em conta que existem exclusões para quem já beneficiou de outros regimes fiscais favoráveis em Portugal, como o regime de residente não habitual.

Benefícios do IRS Jovem

O IRS Jovem oferece aos jovens trabalhadores a possibilidade de beneficiar de:

Isenção de IRS: sobre uma parte dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de trabalho independente (categoria B).

Limite de isenção: o valor máximo de rendimentos isentos é definido anualmente. O limite de isenção para o IRS Jovem em 2025 é de 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). De acordo com a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que define o Orçamento do Estado para 2025, este valor corresponde a 28 737,50 euros.

Até este valor, os jovens podem beneficiar de isenção total ou parcial do IRS. A partir de 28 737,50 euros, o rendimento anual do trabalho será tributado de acordo com as taxas gerais

Duração do benefício: A duração do benefício do IRS Jovem é de dez anos, seguidos ou interpolados. Isto significa que o benefício pode ser aplicado por um período máximo de 10 anos, mesmo que haja interrupções no trabalho, como períodos de desemprego. No entanto, a contagem dos dez anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega o IRS sem ser considerado dependente, ou seja, quando deixa de integrar o agregado familiar dos pais.

É importante destacar que, se o jovem ficar desempregado durante o período de benefício, a contagem dos anos é suspensa. Quando voltar a trabalhar, o benefício é retomado, mas apenas pelos anos que restam até ao limite de dez anos, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade limite de 35 anos

O IRS Jovem permite aos jovens trabalhadores receberem um salário líquido mais elevado, logo no início das suas carreiras. O benefício é aplicado através da retenção na fonte, o que significa que os jovens podem usufruir da isenção de forma imediata.

Funcionamento Prático do IRS Jovem

Para beneficiar do IRS Jovem, os trabalhadores devem:

Informar o empregador: da sua intenção de beneficiar do regime e do ano em que obtiveram os primeiros rendimentos de trabalho através do formulário.

Indicar a data de entrega da primeira declaração de IRS:6

Solicitar a redução do IRS na fonte: esta opção permite que o benefício seja aplicado mensalmente.

Escalões de isenção do IRS Jovem

O IRS Jovem oferece descontos progressivos ao longo dos 10 anos de duração do benefício. Os escalões de desconto são os seguintes:

1º ano: Isenção de 100% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente até ao limite de isenção de 28 737,50 euros.

2º ao 4º ano: Isenção de 75% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente até ao limite de isenção.

5º ao 7º ano: Isenção de 50% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente até ao limite de isenção.

8º ao 10º ano: Isenção de 25% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente até ao limite de isenção.

É importante lembrar que, para efeitos do IRS Jovem, são considerados apenas os rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) e B (trabalhadores independentes)2. A contagem dos anos de benefício inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS sem ser considerado dependente

**A responsabilidade pela elegibilidade para o IRS Jovem é do trabalhador. No entanto, as empresas têm um papel fundamental na correta aplicação do regime, nomeadamente no cálculo e retenção na fonte do IRS. **

inWork: Simplificando a Gestão do IRS Jovem

O software de recursos humanos inWork oferece funcionalidades que facilitam a gestão do IRS Jovem para a sua empresa:

Registo de dados dos colaboradores: o inWork permite guardar de forma segura e organizada os dados relevantes dos colaboradores, como a data de nascimento e o ano de início da atividade profissional.

Cálculo automático da retenção na fonte: com base nos dados registados e nas regras do IRS Jovem, o inwork calcula automaticamente o valor da retenção na fonte para cada colaborador.

Emissão de recibos de vencimento: com a retenção de IRS correta, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Relatórios e análises: o inwork permite gerar relatórios com informação detalhada sobre o IRS Jovem dos seus colaboradores, facilitando a análise e o controlo.

**Ao utilizar o inWork, a sua empresa garante uma gestão eficiente e precisa do IRS Jovem, minimizando o risco de erros e assegurando o cumprimento das obrigações legais. Para além disso, o inWork liberta a sua equipa de recursos humanos de tarefas administrativas, permitindo-lhes focar em atividades mais estratégicas. **

O IRS Jovem é um importante instrumento de apoio aos jovens trabalhadores em Portugal, e as empresas têm um papel fundamental na sua correta aplicação. Através do software inWork, a gestão deste benefício fiscal torna-se mais simples, precisa e eficiente, beneficiando tanto a empresa como os seus colaboradores.

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