Novas datas para o cumprimento de obrigações fiscais
Neste artigo abordamos as novas datas para o cumprimento de obrigações fiscais, bem como as medidas que o governo apresentou para colmatar os efeitos económicos que o COVID-19 veio trazer à economia portuguesa.
As empresas devem-se preparar da melhor maneira para a lutar com a crise económica que se avizinha.
De forma a continuarem a cumprir com as suas obrigações fiscais e conseguirem manter o negócio de forma rentável e estável, as empresas precisam de se adaptar e, para isso, é fundamental estarem a par das alterações que o governo lançou para combater o estado atual.
São estas as medidas apresentadas pelo governo
Prorrogados prazos no IRC
O valor do pagamento especial por conta, para efeitos de IRC, relativo ao mês de março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem qualquer penalização;
A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC até 31 de maio, referente ao período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020, sem qualquer penalização;
As prestações do pagamento por conta e do pagamento adicional por conta, para efeitos de IRC, a cumprir em julho podem ser feitas até dia 31 de agosto de 2020, sem qualquer penalização;
Flexibilidade do pagamento de impostos
O governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas no segundo trimestre de 2020.
Englobado nesta flexibilidade está o IVA, nos regimes mensal e trimestral, e a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRC.
Regime de LayOff simplificado
Foi criado um regime de layoff simplificado, este regime é determinado nas Portarias n.º 71-A/2020 e n.º 76-B/2020 e foi criado como apoio à normalização da atividade da empresa e manutenção dos contratos de trabalho.
O período de apoio tem a duração de um mês, mas pode ser alargado até um máximo de seis meses. Neste período o trabalhador receberá um montante de 2/3 da retribuição mensal bruta, o limite mínimo do valor da retribuição mínima mensal garantida é de 635€, já o limite máximo fica fixado em 1.905€. O valor de 70% deste apoio será suportado pela segurança social, já os restantes 30% serão suportados pela entidade empregadora, parcela que não tem encargos da entidade patronal para a Segurança Social .
Durante o período de aplicação destas medidas de apoio, bem como nos 60 dias seguintes, a empresa abrangida não pode cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou de despedimento por extinção do posto de trabalho.
Linhas de crédito com o valor de 3.000 milhões euros
Foram disponibilizadas pelas instituições bancárias e garantidas pelo Estado quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange vários setores económicos.
Estas novas linhas de crédito tem o valor de 3 mil milhões de euros de financiamento para o desenvolvimento da economia, relativamente ao período de carência será até 12 meses, por fim as amortizações terá um período máximo de quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:
Restauração e Similares: Disponibilizados 600 milhões de euros dos quais 270 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.
Agências de Viagens, Animação, Organização de Eventos e Similares: Disponibilizados 200 milhões de euros dos quais 75 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.
Empreendimentos e Alojamentos: Disponibilizados 900 milhões de euros dos quais 300 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.
Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas: Disponibilizados 1.300 milhões de euros dos quais 400 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.
Moratória
A moratória que suspende o pagamento de créditos ao banco aplica-se a todas as empresas independentemente da sua dimensão.
Todas as empresas que tenham falhado pagamentos anteriores das prestações e que neste momento se encontrem em incumprimento não têm acesso à moratória.
Esta medida aplica-se a capital e juros e estará em vigor até dia 30 de setembro de 2020.
Estas são algumas das medidas e prazos apresentados pelo governo relativamente às obrigações fiscais para 2020.
Saiba mais informações sobre o COVID-19 clicando aqui
Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.