Faturas sem código QR dão multa até 18.750 euros
No passado dia 1 janeiro de 2022 todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm obrigatoriamente de conter um código QR. O objetivo desta medida é simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, tendo como objetivo o combate à fraude e evasão fiscal.
A inclusão deste código nas faturas teve o seu inicio em 2019, mas até então teve diversas alterações, nomeadamente na data de obrigação de implementação. Para além do código QR também o código único de documento (ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças foram anunciadas, se bem que estas duas medidas estão adiadas para 2023.
Todas as empresas que emitam faturas sem o respetivo código QR arriscam-se a coimas entre os valores de 1.500 e os 18.750 euros, revelou o Jornal de Negócios.
Código QR nas faturas: o que é e quais os benefícios fiscais para as empresas?
Tem a finalidade de simplificar a comunicação das faturas por parte de pessoas singulares de forma a deduzirem as respetivas despesas para IRS.
Será disponibilizado um código de validação da série a atribuir, composto pelo menos por oito caracteres.
Será ainda criado o código único do documento (ATCUD) composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.
Relativamente ao QR Code, as especificações técnicas são definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Através de um smartphone, o código QR será digitalizado e toda a informação relativa à fatura será enviada para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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