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QR Code faturas

Saiba o que muda em 2022 com o QR Code nas faturas

A covid-19 fez com que o QR Code nas faturas passasse a ter uma importância crescente.

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio regulamentar e alterar diversas obrigações fiscais relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscais.

Este diploma introduz o QR Code nas faturas e vem simplificar a comunicação ao Fisco, esta é uma medida que o Governo queria ter colocado em prática no ano transato (2021), mas com a evolução da pandemia COVID-19 as empresas apenas são obrigadas a implementar o QR Code nos documentos fiscais a partir deste ano (2022).

Esta medida permite uma simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, tendo como objetivo o combate à fraude e evasão fiscal.

Código QR nas faturas: o que é e quais os benefícios fiscais para as empresas?

O QR code tem a finalidade de simplificar a comunicação das faturas por parte de pessoas singulares de forma a deduzirem as respetivas despesas para IRS.

Será disponibilizado um código de validação da série a atribuir, composto pelo menos por oito caracteres.

Será ainda criado o código único do documento (ATCUD) composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.

Relativamente ao QR Code, as especificações técnicas são definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Através de um smartphone, o código QR será digitalizado e toda a informação relativa à fatura será enviada para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Para as empresas que incluíram o QR Code e o ATCUD nos documentos ficais até ao final do primeiro semestre de 2021, as despesas com a implementação, serão contabilizadas a 140% para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC ou em IRS com contabilidade organizada.

Em relação às empresas que procederam à implementação do QR Code e do ATCUD na segunda metade do ano de 2021, as despesas serão contabilizadas a 120%, desde que estes aparecessem nas faturas até dia 1 de janeiro de 2022.

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