Software de gestão inWork acompanha o Código Trabalho 2023

Alterações no código do trabalho para 2023

A Assembleia da República, aprovou uma alteração no Código do Trabalho com importantes alterações na lei do trabalho de entre as quais se realça:
    1. A primeira alteração no código de trabalho é referente ao impedimento das empresas de recorrerem a outsourcing nos 12 meses seguintes a despedimentos coletivos ou extinção de posto de trabalho: Esta medida visa evitar que as empresas recorram a empresas externas para realizar tarefas que eram anteriormente realizadas por trabalhadores que foram despedidos coletivamente ou cujos postos de trabalho foram extintos. Isso é considerado uma contraordenação muito grave, e pode ser imputável ao beneficiário da aquisição de serviços.
    2. Redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo de seis para quatro: Atualmente, os contratos temporários podem ser renovados até seis vezes. A nova medida limita essa possibilidade a quatro renovações, visando promover a estabilidade laboral e evitar a precariedade dos trabalhadores temporários.
    3. Obrigação das empresas de trabalho temporário a integrar os trabalhadores nos quadros após quatro anos de cedências temporárias: Esta medida visa garantir que os trabalhadores temporários tenham as mesmas oportunidades e direitos que os trabalhadores permanentes. Após quatro anos de cedências temporárias, as empresas de trabalho temporário são obrigadas a integrar os trabalhadores nos seus quadros, garantindo-lhes estabilidade laboral e direitos do trabalho.
    4. Aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais: Esta medida prevê que, após as 100 horas anuais, o valor das horas extras seja aumentado. A primeira hora ou fração passa a ser paga com 50% de acréscimo em dias úteis, e com 100% de acréscimo em dias de descanso semanal, feriados ou outros. Isso pretende compensar os trabalhadores que trabalham horas extras e oferece-lhes uma maior retribuição pelo seu trabalho.
    5. Proibição dos trabalhadores de abdicarem de créditos devidos no fim do contrato: Esta medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que eles recebam o que lhes é devido no final do contrato. Anteriormente, os trabalhadores podiam abdicar de créditos devidos, como férias, subsídios de férias, etc. Agora, essa possibilidade foi retirada e os trabalhadores devem receber a totalidade dos créditos devidos.

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