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Alterações tributárias para 2023

Conheça as alterações tributárias para 2023

Em 2023 teremos alterações tributárias importantes a ter em conta segundo o Decreto-lei 85/2022 de 21 de dezembro, este Decreto-lei traz medidas importantes para aliviar a carga tributária de algumas empresas e facilitar a comunicação de faturas.

As empresas qualificadas como cooperativas, pequenas, médias empresas ou de pequena-média capitalização podem usufruir da dispensa de metade do pagamento do terceiro pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, relativo ao exercício de 2022.

O decreto também estabelece que a comunicação dos elementos das faturas pode ser efetuada pelos adquirentes, no âmbito da autofaturação.

Foi criado um regime permanente que permite que os valores apurados para efeitos do IVA possam ser pagos em até 3 prestações mensais sem juros ou penalidades.

Estas alterações tributárias determinam ainda que a obrigatoriedade do SAF-T da contabilidade só se aplicará em 2025 referente ao exercício de 2024.

Além disso, o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e eventos similares se torna permanente para empresas que tenham a organização desses eventos como atividade principal.

Conheça outras medidas clicando aqui.

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