Novos prazos fiscais das empresas 2021/2022
De forma a garantir o cumprimento fiscal por parte das empresas, o Governo volta a ajustar o calendário fiscal para o ano de 2021/2022. Conheça as novas datas e saiba quais são as medidas com maior impacto que deve ter em consideração.
Segundo o Despacho nº 351/2021-XXII, publicado no dia 11 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, o Governo volta a ajustar novos prazos e medidas, alterando o calendário fiscal inicialmente previsto.
Estas são os novos prazos fiscais a ter em conta em 2021/2022:
Faturas em PDF
Data limite até 30 de junho de 2022, continuarão a ser aceites faturas em formato PDF, em substituição das de papel, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos legais.
Comunicação de séries e ATCUD
Comunicação Suspensa em 2022 do Código Único de Documento (ATCUD) nas faturas e documentos fiscais e o dever de aposição do ATCUD nas faturas ou documentos fiscais relevantes passa a ser opcional.
Declarações Periódicas de IVA
A entrega do IVA nas declarações periódicas a entregar em novembro de 2021 em relação ao regime mensal ou trimestral poderá ser entregue até dia 30 de novembro.
Em dezembro de 2021 em relação ao regime mensal, poderá ser entregue até dia 30 de dezembro.
Se o regime for mensal ou trimestral, as declarações de IVA a entregar entre janeiro e junho de 2022, podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês.
Por último, a entrega do imposto exigível respeitante às declarações referidas no ponto anterior, podem ser realizadas até ao dia 25 de cada mês.
Inventários
Apenas será obrigatória a partir de 2023 a comunicação dos inventários valorizados.
Relativamente à comunicação dos inventários referentes a 2021, esta será feita da mesma forma que os inventários referentes a 2020.
Modelo 10
A entrega da declaração Modelo 10 passa a ser obrigatória até ao dia 25 de fevereiro de 2022.
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