Funcionário a usar computador para registar faltas no Software de Recursos Humanos.

Desvende o Regime das Faltas em Portugal com o Software de Recursos Humanos

A gestão de ausências é um dos pilares essenciais para qualquer departamento de Recursos Humanos. Em Portugal, o Regime das Faltas é uma área complexa, detalhada no Código do Trabalho (CT), que exige atenção e conformidade. Para as empresas que procuram otimizar a sua administração de pessoal e garantir a conformidade legal, um Software de Gestão ou um Software de Recursos Humanos robusto, como o da inWork Software, torna-se um aliado indispensável.

Compreender este regime não só previne coimas e litígios, mas também promove um ambiente de trabalho justo e transparente, otimizando a gestão de pessoas.

O Que é Considerada uma Falta? A Base Legal

A base legal para o Regime das Faltas reside primordialmente no Código do Trabalho. Para efeitos do CT, uma falta é entendida como a ausência do trabalhador do local onde devia desempenhar a sua atividade durante o período normal de trabalho diário. Caso a ausência seja por períodos inferiores ao período normal de trabalho, os tempos são adicionados para determinar uma falta completa. Se a duração do período normal de trabalho diário não for uniforme, considera-se a duração média para este efeito. É fundamental sublinhar que o regime das faltas é imperativo, o que significa que as suas disposições não podem ser afastadas por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato de trabalho, salvo exceções específicas em sentido mais favorável ao trabalhador.

Tipos de Faltas: Justificadas vs. Injustificadas

No âmbito laboral português, as faltas podem ser de dois tipos principais:

  • Justificadas: Motivadas por situações específicas e reconhecidas por lei.
  • Injustificadas: Todas as demais faltas que não se enquadram nas previsões legais para justificação.

A distinção é crucial, pois as consequências e os efeitos para o trabalhador e para a empresa são bastante diferentes.

As Faltas Justificadas: Direitos e Deveres

As faltas justificadas são aquelas que a lei reconhece como legítimas e que, por norma, não afetam os direitos do trabalhador, embora algumas possam determinar a perda de retribuição. Vejamos os principais tipos e as suas particularidades:

  1. Casamento: O trabalhador tem direito a 15 dias consecutivos de falta por ocasião do casamento. Esta falta é justificada e não determina a perda de retribuição.
  2. Falecimento de Cônjuge, Parente ou Afim: O número de dias varia consoante o grau de parentesco:
    • Até 20 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pessoa que viva em união de facto/economia comum, filho ou enteado.
    • Até 5 dias consecutivos por falecimento de parente ou afim no 1.º grau da linha reta (não incluídos acima).
    • Até 2 dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral. Estas faltas são justificadas e não implicam perda de retribuição.
  3. Assistência a Filho: O trabalhador pode faltar para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho:
    • Filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica: até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização.
    • Filho com 12 anos ou mais: até 15 dias por ano, se fizer parte do agregado familiar.
    • Acresce um dia por cada filho além do primeiro. A possibilidade de faltar não pode ser exercida simultaneamente por ambos os progenitores. Estas faltas são justificadas, mas determinam a perda de retribuição se o trabalhador beneficiar de um regime de segurança social de proteção na parentalidade que garanta o subsídio. São, contudo, consideradas como prestação efetiva de trabalho. O empregador pode exigir comprovativos do caráter inadiável e imprescindível da assistência.
  4. Assistência a Neto: O trabalhador pode faltar em duas situações:
    • Até 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de neto que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente com menos de 16 anos.
    • Em substituição dos progenitores, para prestar assistência inadiável e imprescindível a neto menor ou com deficiência/doença crónica, pelos mesmos períodos previstos para assistência a filho (Art. 49.º CT). Estas faltas são justificadas e determinam a perda de retribuição se o trabalhador beneficiar de um regime de segurança social que garanta o subsídio.
  5. Trabalhador-Estudante para Provas de Avaliação: O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente para prestar provas de avaliação, incluindo o dia da prova e o dia imediatamente anterior. Em caso de provas consecutivas, os dias anteriores são tantos quantas as provas a prestar, incluindo fins de semana e feriados. Estas faltas não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo. Em alternativa, pode cumular dias, num máximo de três, em cursos com regime de ECTS. Estas faltas são justificadas e não há perda de retribuição até um limite de 10 faltas em cada ano letivo, na medida das deslocações necessárias.
  6. Assistência a Membro do Agregado Familiar: O trabalhador tem direito a faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a cônjuge, pessoa em união de facto/economia comum, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral. A este período acrescem 15 dias por ano se a assistência for a pessoa com deficiência ou doença crónica. Estas faltas são justificadas, mas implicam a perda de retribuição. No entanto, são consideradas como prestação efetiva de trabalho.
  7. Luto Gestacional: A trabalhadora pode faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, o mesmo direito é estendido ao pai. Esta falta é justificada e não determina a perda de quaisquer direitos, incluindo retribuição. Requer prova através de declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou atestado médico.
  8. Dores Incapacitantes por Endometriose ou Adenomiose: A trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente até 3 dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho, sem perda de retribuição. A prova é feita com a prescrição médica que ateste a condição, sem necessidade de renovação mensal.
  9. Faltas para Efeitos Eleitorais:
    • Candidato a cargo público: A falta é justificada e remunerada, com períodos de dispensa que variam consoante o tipo de eleição (municipal, legislativa, presidencial, etc.).
    • Membros das mesas de assembleias eleitorais: A falta é justificada e não há perda de remuneração pelo dia das eleições e o dia seguinte, mediante prova da qualidade.
  10. Substituição da Perda de Retribuição: A perda de retribuição por faltas pode ser substituída por renúncia a dias de férias (que excedam 20 dias úteis) ou por trabalho suplementar. Esta substituição não implica redução do subsídio de férias e o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador, sendo a sua violação considerada contraordenação grave.

Comunicação e Prova das Faltas

A comunicação da falta é um dever do trabalhador. Se a ausência for previsível, deve ser comunicada ao empregador com a indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Em casos de ausência imprevisível, a comunicação deve ser feita “logo que possível”. A falta de comunicação atempada torna a ausência injustificada. A comunicação pode ser feita por escrito, verbalmente, por telefone ou email, e pelo próprio ou por interposta pessoa.

O empregador pode exigir a prova do motivo justificativo da falta num prazo razoável, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência. Para a situação de doença, a prova pode ser feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, serviço digital do SNS, ou atestado médico. É possível a autodeclaração de doença sob compromisso de honra por até 3 dias consecutivos, num limite de duas vezes por ano. A situação de doença pode ser verificada por médico. A apresentação de uma declaração médica fraudulenta é justa causa de despedimento.

As Faltas Injustificadas e as Suas Consequências Graves

As faltas injustificadas representam uma violação do dever de assiduidade do trabalhador. As suas consequências são severas:

  • Perda da retribuição correspondente ao período de ausência.
  • O período de ausência não é contado na antiguidade do trabalhador.
  • Uma falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio-dia de descanso ou a feriado, constitui infração grave.
  • No caso de atraso injustificado superior a 60 minutos para o início do trabalho, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho. Se o atraso for superior a 30 minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período.

Mais grave ainda, as faltas injustificadas podem ser fundamento para o despedimento por justa causa. Constitui justa causa de despedimento as faltas que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, 5 faltas seguidas ou 10 faltas interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco.

A Solução inWork Software: Otimize a Gestão de Ausências

Com a complexidade do Regime das Faltas e a importância da conformidade legal, a Gestão de Recursos Humanos moderna exige ferramentas eficazes. É aqui que um Software de Recursos Humanos ou um ERP integrado, como o que a inWork Software oferece, se torna um ativo inestimável.

O nosso Software de Gestão permite:

  • Automatizar o registo e o controlo de todos os tipos de faltas.
  • Monitorizar os limites de dias para faltas justificadas, com ou sem perda de retribuição.
  • Gerar relatórios detalhados para o departamento de Recursos Humanos, facilitando a tomada de decisões e a auditoria.
  • Assegurar a conformidade com o Código do Trabalho, minimizando riscos de erros e coimas.
  • Centralizar a comunicação entre trabalhadores e gestão, garantindo que os prazos de comunicação e apresentação de provas são respeitados.
  • Reduzir a carga administrativa, libertando a sua equipa de Recursos Humanos para focar em iniciativas estratégicas de gestão de pessoas.

Conclusão

Uma gestão de ausências eficaz não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas um fator chave para a produtividade e o bem-estar organizacional. Com o conhecimento do Regime das Faltas e o apoio de um Software de Recursos Humanos moderno e eficiente, as empresas podem transformar um desafio administrativo numa oportunidade de otimização e de reforço da confiança entre empregador e colaborador.

Não deixe que a complexidade da legislação laboral seja um entrave. Explore como a inWork Software pode simplificar a gestão de ausências e impulsionar a eficiência do seu departamento de Recursos Humanos.

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