IVAucher

IVAucher – Tudo o que precisa de saber

O IVAucher surgiu no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, terá uma verba disponível de 200 milhões de euros para ajudar no consumo nos setores da restauração, alojamento e cultura.

Este apoio permite acumular o valor do IVA pago nos setores da restauração, alojamento e cultura, e utilizá-lo posteriormente como forma de desconto em compras nestes setores. 

A partir do dia 1 de junho de 2021, todos os consumidores que pedirem fatura com número de contribuinte em nos setores da restauração, alojamento e cultura irão receber um crédito correspondente ao montante de IVA pago, para gastar no mesmo setor.

O programa IVAucher requer uma adesão por parte do consumidor, esta pode ser feita de duas formas:*

Online (via www.ivaucher.pt) e também através da app IVAucher
Adesão presencial disponível nos 3.000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui (Empresa do grupo europeu Saltpay, empresa que ganhou o concurso público).

*A adesão ao IVAucher só poderá ser feita a partir do dia 15 de junho de 2021

A adesão do consumidor consiste apenas em associar o seu cartão bancário ao seu NIF para que possa utilizar o benefício acumulado.

Quais os benefícios?

Consumidor: acumulação de 100% do valor do IVA, associado a despesas nos setores da Restauração, Alojamento e Cultura.
Estabelecimento aderente: permitir ao consumidor, a utilização do benefício IVAucher no seu estabelecimento, atraindo mais clientes.

Quando é que o IVA pode ser acumulado e descontado?

O IVAucher é dividido em três fases:

  • Primeira fase: De 1 de junho a 31 de agosto, os consumidores podem acumular o valor do IVA pago nas compras efetuadas nos setores da Restauração, Alojamento e Cultura. Para tal, basta pedirem fatura com número de contribuinte (NIF).
  • Segunda fase: Durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo.
  • Terceira fase: De 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

Em que estabelecimentos é acumulado o IVA?

São elegíveis os estabelecimentos de restauração, alojamento e espaços de cultura, cujo CAE principal consta na seguinte lista aqui disponível.

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