Ao abrigo do programa Simplex+ o governo propôs uma medida de forma a acabar com a utilização massiva de papel nos processos administrativos das empresas, começando a utilizar as faturas digitais.
De forma a promover a simplificação legislativa, aumentar a automatização de processos e acrescentar uma maior segurança jurídica aos contribuintes, o governo anunciou uma nova data para o envio do SAF-T e a possibilidade de acabar com as faturas em papel.
Em dezembro do ano anterior foi aprovado o decreto-lei que fomenta a promoção das potencialidades do sistema e-fatura de forma a combater mais facilmente as fraudes fiscais e criando formas para que as faturas deixem de ser impressas em papel e passem a ser comunicadas e passadas online.
No dia 15 de maio do corrente ano foi publicado com a Portaria nº. 144/2019 em Diário da República, a formalização oficial do regulamento respetivo às faturas sem papel.
Todas as empresas interessadas em deixar de passar faturas em papel terão a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária (AT) essa mudança e cumprir as seguintes normas:
Todas as empresas aderentes à fatura sem papel, são obrigadas caso o cliente solicite à cedência da respetiva fatura em papel.
Para visualizar os documentos emitidos as empresas poderão consultar as faturas no Portal das Finanças imediatamente após a sua emissão, enquanto que os clientes poderão estar até 10 dias para conseguir consultar o documento na sua área pessoal do portal e-fatura.
Para aceder às faturas sem papel é necessário percorrer os seguintes pontos:
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(Chamada para rede fixa nacional)