Faturas com código QR chegam em janeiro
A partir do mês de janeiro todas as faturas tem de cumprir com os requisitos de criação do código QR e do código único do documento, chamado ATCUD. acordo com a Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto.
Esta regulamentação tem um regime transitório a partir de dezembro e é um passo importante para o registo automático no e-factura das compras efetuadas por cada cidadão.
Em que consiste esta medida?
O código único de documento e o código QR tem a finalidade de simplificar a comunicação das faturas por parte de pessoas singulares de forma a deduzirem as respetivas despesas para IRS.
Será disponibilizado um código de validação da série a atribuir, composto pelo menos por oito caracteres.
Será ainda criado o código único do documento (ATCUD) composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.
Relativamente ao código QR, as especificações técnicas são definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e será disponibilizada no Portal das Finanças.
Através de um smartphone, o código QR será digitalizado e toda a informação relativa à fatura será enviada para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Que tipo de documentos são abrangidos?
Os documentos abrangidos por esta medida são:
- Faturas
- Documentos de transporte
- Recibos
- Outros documentos emitidos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.
Código de validação das séries documentais
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por cada série documental comunicada atribui um código, esse código deve fazer parte do código único de documento.
Os sujeitos passivos devem comunicar, por meio de processamento utilizado, como forma da identificação da série:
- Identificador da série do documento.
- Tipo de documento a utilizar de acordo com as tipologias definidas na estrutura de dados.
- Início da numeração sequencial a utilizar na série.
- Data prevista de início da utilização da série.
O inWork é um software que se encontra em constante evolução e acompanha as tendenciais de mercado, desta forma a criação do código QR é algo que os cliente do ERP não terão de se preocupar, este será gerado automaticamente nos diversos documentos fiscais com todas as normas especificas desta medida.
Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.