COVID19

COVID-19 – Conheça as medidas de apoio às empresas

Com o COVID-19 a atacar o nosso país, procuramos informar as empresas das medidas fiscais que o governo português apresentou (até ao momento) de forma a minimizar os efeitos negativos que a pandemia do COVID-19 vai ter num futuro próximo.

Nos tempos que correm as empresas devem estar preparadas de forma a lutarem contra a crise económica que se avizinha com esta pandemia. De forma a continuarem a cumprir com as suas obrigações legais e fiscais as organizações precisam de se adaptar e desta forma é essencial estarem a par das alterações que o governo introduziu.

As seguintes medidas abrangem matérias de natureza fiscal e de segurança social importantes para as empresas de forma a minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19:

Regime de Layoff simplificado

É criado um regime de layoff simplificado, este regime é determinado nas Portarias n.º 71-A/2020 e n.º 76-B/2020 e foi criado como apoio à normalização da atividade da empresa e manutenção dos contratos de trabalho.

O período de apoio tem a duração de um mês, mas pode ser alargado até um máximo de seis meses. Neste período o trabalhador receberá um montante de 2/3 da retribuição mensal bruta, o limite mínimo do valor da retribuição mínima mensal garantida é de 635€, já o limite máximo fica fixado em 1.905€.  O valor de 70% deste apoio será suportado pela segurança social, já os restantes 30% serão suportados pela entidade empregadora, parcela que não tem encargos da entidade patronal para a Segurança Social .

Linhas de crédito com o valor de 3.000 milhões euros

Foram disponibilizadas pelas instituições bancárias e garantidas pelo Estado quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange vários setores económicos.

Estas novas linhas de crédito tem o valor de 3 mil milhões de euros de financiamento para o desenvolvimento da economia, relativamente ao período de carência será até 12 meses, por fim as amortizações terá um período máximo de quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:

Restauração e Similares: Disponibilizados 600 milhões de euros dos quais 270 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.

Agências de Viagens, Animação, Organização de Eventos e Similares: Disponibilizados 200 milhões de euros dos quais 75 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.

Empreendimentos e Alojamentos: Disponibilizados 900 milhões de euros dos quais 300 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.

Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas: Disponibilizados 1.300 milhões de euros dos quais 400 milhões serão para apoiar micro e pequenas empresas.

Flexibilização do pagamento de impostos

O governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos das empresas no segundo trimestre de 2020, nesta flexibilização está incluido o pagamento do IVA nos regimes mensais e trimestrais e a entrega das retenções na fonte de IRC.

Esta medida aplica-se às empresas com um volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2019. Já as restantes empresas que não façam parte deste leque também podem requerer este apoio, mas só se o volume de negócios for diminuído em pelo menos 20% na média dos três meses anteriores.

Pagamento das contribuições sociais

As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio. O valor relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020. Esta medida aplica-se a empresas com até 50 colaboradores, já as restantes empresas com até 250 colaboradores também podem requerer este apoio do Estado, mas só caso se tenha verificado uma quebra de 20% no volume de negócios.

Pagamento da Taxa Social Única suspenso

De acordo com a Segurança Social, o pagamento da Taxa Social Única previsto para dia 20 de março foi suspenso, não tendo assim as empresas de efetuar o pagamento nesta data estipulada anteriormente.

Pode consultar estas medidas e outras tomadas pelo Governo Português de forma a responder à epidemia do COVID-19 clicando aqui.

De forma a responder à necessidade de processamento dos vencimentos o inWork disponibilizou uma atualização do seu ERP, desta forma pedimos a todos os nossos clientes de forma urgente que se registem para a respetiva atualização permitindo-nos programar a intervenção necessária.

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