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Faturas Sem Papel

Faturas sem papel: o que muda

Ao abrigo do programa Simplex+ o governo propôs uma medida de forma a acabar com a utilização massiva de papel nos processos administrativos das empresas, começando a utilizar as faturas digitais.

De forma a promover a simplificação legislativa, aumentar a automatização de processos e acrescentar uma maior segurança jurídica aos contribuintes, o governo anunciou uma nova data para o envio do SAF-T e a possibilidade de acabar com as faturas em papel.

Em dezembro do ano anterior foi aprovado o decreto-lei que fomenta a promoção das potencialidades do sistema e-fatura de forma a combater mais facilmente as fraudes fiscais e criando formas para que as faturas deixem de ser impressas em papel e passem a ser comunicadas e passadas online.

No dia 15 de maio do corrente ano foi publicado com a Portaria nº. 144/2019 em Diário da República, a formalização oficial do regulamento respetivo às faturas sem papel.

Quem pode usufruir das faturas sem papel?

Todas as empresas interessadas em deixar de passar faturas em papel terão a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária (AT) essa mudança e cumprir as seguintes normas:

  • O adquirente do bem ou serviço terá de ser consumidor final e não sujeito passivo. Este processo não se aplica a transações entre empresas.
  • A empresa interessada não poderá estar em incumprimento da comunicação dos elementos das facturas à Autoridade Tributária.
  • Para comunicar as faturas eletrónicas as empresas terão de ter um software de gestão certificado pela AT. Caso optem por comunicar, as empresas poderão escolher a forma como pretendem faze-lo:
    1) A comunicação das faturas à AT deve ser feita em tempo real;
    2) A empresa deve comunicar as faturas à AT através do ficheiro SAF-T, mas deve ainda comunicá-las via eletrónica em tempo real aos seus clientes.

Todas as empresas aderentes à fatura sem papel, são obrigadas caso o cliente solicite à cedência da respetiva fatura em papel.

Para visualizar os documentos emitidos as empresas poderão consultar as faturas no Portal das Finanças imediatamente após a sua emissão, enquanto que os clientes poderão estar até 10 dias para conseguir consultar o documento na sua área pessoal do portal e-fatura.

Como aderir à fatura sem papel?

Para aceder às faturas sem papel é necessário percorrer os seguintes pontos:

  • Aceda aos Portal das Finanças, selecione o serviço do e-balcão e escolha a área de atendimento e-balcão.
  • De seguida carregue no botão para registar uma nova questão.
  • No campo preenchimento do formulário, selecione “e-fatura” na opção área e depois “Adesão fatura s/ Papel” no tipo de questão.
  • No campo questão escolha: “Nos termos art. 4º n.1” caso a sua empresa comunique em tempo real as facturas à AT ou “Nos termos art. 4º n.2” caso a sua empresa possua o método SAF-T para comunicar à AT.
  • Para finalizar coloque no assunto “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF xxxxxxxxx” e no campo mensagem coloque “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio”.
  • Depois de finalizar estes passos anteriores já terá feito o pedido à Autoridade Tributária para a adesão à fatura sem papel.

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