A 10 de agosto terminou oficialmente o período de transição de 120 dias do Sistema de Depósito e Reembolso, a marca Volta, que tinha entrado em vigor a 10 de abril de 2026. Depois de quatro meses em que embalagens antigas e embalagens já assinaladas com o símbolo Volta puderam coexistir nas prateleiras, chegou o momento em que, para todo o novo abastecimento, só podem ser comercializadas embalagens de bebidas em plástico e metal, até 3 litros, com o símbolo Volta registado no sistema.
Para retalhistas, supermercados, cafés e restaurantes, este é o momento em que a operação diária tem de estar totalmente alinhada com o novo regime, embora exista um esclarecimento importante que vale a pena conhecer antes de qualquer decisão precipitada sobre stock antigo. Desde 10 de abril, as empresas abrangidas pelo SDR foram progressivamente a adaptar-se, com produtores e embaladores a terem até 60 dias para colocar as últimas embalagens pré-SDR no mercado, distribuidores e grossistas até 90 dias, e o retalho e o setor HORECA até aos 120 dias, ou seja, até 9 de agosto. Terminado este calendário, a regra geral passa a ser simples: se a embalagem não tem o símbolo Volta, não pode voltar a ser reposta em prateleira como novo produto.
Um ponto que gera confusão é o que fazer ao stock antigo que ainda não foi escoado. A Agência Portuguesa do Ambiente esclareceu que o retalho pode continuar a vender as embalagens sem símbolo Volta que ainda tenha em armazém, mesmo depois de terminado o período de transição, sendo que a diferença está no destino da embalagem, já que estas continuam a não ser aceites nos pontos de recolha Volta, devendo ser descartadas pelo consumidor no ecoponto amarelo depois do consumo. Ou seja, o fim do período de transição não se traduz numa proibição imediata e total de vender stock antigo, existindo uma tolerância operacional para o escoar, sem que tenha sido fixada publicamente uma nova data-limite para essa venda. Ainda assim, o essencial não muda, já que todo o abastecimento novo tem obrigatoriamente de já vir com o símbolo Volta.
Os números do sistema, entretanto, mostram progresso, com mais de 100 milhões de garrafas e latas já recolhidas e uma taxa de adesão à devolução de cerca de 38%. A SDR Portugal prepara, aliás, uma nova campanha de comunicação para reforçar a participação dos consumidores nos próximos meses.
Para o negócio, o SDR nunca foi apenas uma questão ambiental, sendo sobretudo uma questão operacional e contabilística que exige rigor a partir de agora. O depósito de 0,10€ não pode estar incluído no preço do produto, tendo de aparecer como linha autónoma na fatura, claramente destacada, e esse valor fica fora da base tributável de IVA, com um enquadramento fiscal próprio. Além disso, o depósito tem de ser registado como um passivo na contabilidade da empresa até ser efetivamente reembolsado ao cliente, aquando da devolução da embalagem. Em restaurantes, cafés e hotéis a regra depende do momento do pagamento, uma vez que se o cliente só paga no final da refeição e não leva a embalagem, o depósito não deve ser cobrado, mas se o pagamento é feito antes do consumo, o depósito deve ser cobrado e devolvido quando a embalagem for entregue em condições adequadas. Quem ainda gere este processo à mão, ou com um sistema de faturação que não foi atualizado para o SDR, continua exposto a erros de conformidade, como depósitos mal calculados, IVA aplicado onde não devia, ou passivos que não são corretamente controlados até à devolução.
É aqui que um ERP preparado para o SDR faz toda a diferença, tratando este processo de forma automática, sem que a equipa tenha de gerir tudo manualmente. É o caso do inWork POS, que já tem o sistema Volta incluído, identificando automaticamente os artigos abrangidos, distinguindo embalagens Volta de stock antigo, calculando e destacando o depósito na fatura como linha autónoma e já com o enquadramento de IVA correto, e controlando o passivo do depósito desde a venda até à devolução, mantendo a contabilidade sempre atualizada e reduzindo o risco de erro humano num processo que, feito manualmente, é fácil de negligenciar em dias de maior movimento.
Com o período de transição encerrado, a prioridade para qualquer negócio que venda bebidas embaladas é confirmar que o seu sistema de faturação está preparado para este novo regime, desde a identificação dos artigos até ao tratamento contabilístico do depósito. Com o inWork POS, essa preparação já está feita, garantindo que o cumprimento da lei acontece sem esforço extra para a equipa, dia após dia.
(Chamada para rede fixa nacional)