Novas regras da faturação eletrónica em 2023
A Faturação Eletrónica a partir de janeiro de 2023 vai passar a ter de ser acompanhada por uma assinatura eletrónica qualificada ou por um selo eletrónico qualificado, segundo o Despacho n.º 49/2022-XXIII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. Até entrar em vigor esta medida todas as faturas em PDF de